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VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2008

D I R E T O R I A
PORTARIA N.º 046/2006

O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial, as que lhe são conferidas pelo Artigo 30, Inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 45.402, de 14 de novembro de 2000, determina:

                          Art. 1º - Ficam atualizadas as “Normas para Acesso do Público Visitante ao PARQUE ZOOLÓGICO”, conforme Anexo I.
                         
                          Art. 2º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria.

                          Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.07.2008, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria n.º 046/2006 de 18.12.2006, publique-se.

São Paulo, 23 de junho de 2008.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente

D I R E T O R I A
PORTARIA N.º 053/2008


O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial, as que lhe são conferidas pelo Artigo 30, Inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 45.402, de 14 de novembro de 2000, determina:                  

                 Art. 1º -
Ficam atualizadas as Normas do “Projeto ZOOTUR”, conforme Convênio                                EMTU/ZOOLÓGICO n.º 006/2008, firmado entre a Empresa Metropolitana de                                Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e a Fundação Parque                                Zoológico de São Paulo, com a criação da “PONTE-ORCA Terminal                                Metropolitano do Jabaquara – Parque Zoológico (Portaria nº. 2)”.

                 Art. 2º - O sistema de transporte é do tipo porta-a-porta, ou seja, linha especial que                                 interliga o Terminal Metropolitano do Jabaquara ao Parque Zoológico de São                                 Paulo, e vice-versa, sem paradas intermediárias no trajeto, operado por                                “microônibus” do Sistema ORCA – Operadores Regionais Coletivos                                 Autônomos, nos termos definidos pela STM e EMTU/SP e conforme                                 Resolução STM/43 da Secretaria dos Transportes Metropolitanos publicada                                 no D.O.E. de 14 de julho de 2003.

                 Art. 3º - O percurso é feito por meio do viário da Secretaria da Agricultura e                                Abastecimento, aprovado pelo Ofício GSAA/CG/292/2003 de 03.10.03.

                 Art. 4º - Os Ingressos do Parque Zoológico são vendidos na Bilheteria instalada pela                                 Fundação na Plataforma “A” do Terminal Metropolitano do Jabaquara, em                                 conjunto com a passagem de ida e volta, através de um ingresso único                                “voucher”, conforme Tabela de Valores constante do Anexo I.

               § Único – No Parque Zoológico, Portão nº. 02, no guichê de controle de acesso, será                                vendido bilhete de passagem (avulso), aos demais visitantes que queiram se                                utilizar desse transporte, para volta até o Terminal Metropolitano do                                Jabaquara.

                 Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria.

                 Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.09.2008, revogadas as disposições                                em contrário, e, em especial a Portaria nº. 038/2008 de 23.06.2008,                                publique-se.

                               Clique aqui para baixar a Portaria 053/2008

                                                                                                 São Paulo, 26 de agosto de 2008.
                                                                                                  Dr. Paulo Magalhães Bressan
                                                                                                                       Diretor Presidente

D I R E T O R I A
PORTARIA N.º 040/2008

O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial, as que lhe são conferidas pelo Artigo 30, Inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 45.402, de 14 de novembro de 2000, determina:

                   Art. 1º - Ficam atualizadas as “Normas para Acesso do Público Visitante ao ZÔO                                 SAFÁRI”, conforme Anexo I.
                   Art. 2º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria.
                   Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em                                contrário e, em especial, a Portaria n.º 036/2008 de 23.06.2008, publique-se.
                                                                                                   São Paulo, 16 de julho de 2008.

                                                                                                  Dr. Paulo Magalhães Bressan
                                                                                                                       Diretor Presidente

"NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO ZÔO SAFÁRI"
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 040/2008 - ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2008

I - VEÍCULOS DE PASSEIO
Discriminação
Valor R$
1. Adultos ou Crianças acima de 12 anos.            13,00
2. Crianças de 4 à 12 anos.

6,50

3. Crianças até 3 anos.

Isenção de 100%

4. Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil (Vigente)             6,50
5. Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação. (Lei n.º 10.858/2001).             6,50
6. Pessoas com Deficiências.(Os acompanhantes pagam)

Isenção de 100%

7. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)

6,50


II. VEÍCULOS DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE
(VANS COM MOTORISTAS/GUIAS)


 

 

Discriminação

Valor R$

1. Adultos ou Crianças acima de 12 anos.

15,00

2. Crianças de 4 à 12 anos
11,00
3. Crianças até 3 anos.

Isenção 100%

4. Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil (vigente)
11,00
5. Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação. (Lei n.º 10.858/2001).
11,00
6. Pessoas com Deficiências.(Permitido no máximo 01 (uma) pessoa por “van”)(Os acompanhantes pagam)
Isenção 100%
7. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)
11,00
8. Escolas Públicas Estaduais do Estado de São Paulo, de Ensino Fundamental Curso Regular, com agendamento antecipado, Isentas do pagamento do ingresso no “Zôo Safári”, pagando somente o Transporte.
5,50
9. Escolas Particulares e demais Escolas Públicas, de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Curso Regular, com agendamento antecipado.

11,00


Nota:

1 - As crianças até 3 anos, isentas, deverão estar acompanhadas por responsável, sendo permitido no máximo 02 (duas) crianças, transportadas no colo, por adulto pagante.
2 - O valor do ingresso compreende a entrada no “Zôo Safári” e a participação da empresa Permissionária de Transporte (exceto no item 8).
3 - As Escolas terão acesso de terça-feira a sábado, exceto feriados, será liberado 01 (um) professor ou monitor para cada 10 (dez) alunos.

O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitados os critérios acima estabelecidos, conforme segue:

3.1
Agendamento via fax (0xx11) 3331-8040 - 3361-6553, mediante encaminhamento de ofício em papel timbrado, com nome, endereço, número do telefone e fax da Escola ou Entidade, discriminando a data pretendida para a visita e o número de crianças e adultos.
3.2 – No dia da visita, trazer Lista em papel timbrado, com o nome e série dos alunos/crianças.

NB.: Confirmar o recebimento do Fax pelo telefone (0xx11) 3331-8040.

 

"NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO ZÔO SAFÁRI"
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 040/2008 - ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2008

 
III – Veículos com teto solar passarão por avaliação prévia.
IV
– Face as normas e exigências do Sistema de Gestão Ambiental, decorrente da Certificação ISO 14.0001/2004 obtida pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo, é expressamente proibida a entrada de veículos com vazamento de qualquer espécie (óleo, combustível, etc.), bem como soltando fumaça em excesso (queimando óleo do motor, óleo diesel, etc.)
V – Não poderá ser excedido a capacidade de lotação de passageiros, constante do certificado de registro e licenciamento do veículo.
VI – Por motivos operacionais, não é permitida a entrada de Micro-Ônibus e Similares, com capacidade acima de 7 lugares.
VII – Aceitamos os Cartões de DÉBITO: Visa e Redecard.
VIII – Não aceitamos Cheques.
VIII – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: TERÇA-FEIRA à DOMINGO
            - Funcionamento do Parque: 9:30 horas as 17:00 horas.
            - Fechamento da Bilheteria: 16h30 min.
            - Abrirá as Segundas-feiras somente quando for feriado ou véspera de feriado.

                                                                                                   São Paulo, 16 de julho de 2008.

                                                                                                  Dr. Paulo Magalhães Bressan
                                                                                                                       Diretor Presidente

"NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO ZÔO SAFÁRI"
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 040/2008 - ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2008

Discriminação
Valor R$
1. Adultos ou Crianças acima de 12 anos

13,00

2. Crianças de 4 à 12 anos

6,50

3. Crianças até 6 anos

Isenção de 100%

4. Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil (Vigente)

6,50

5. Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação. (Lei n.º 10.858/2001)

6,50

6. Pessoas com Deficiências.(Os acompanhantes pagam)

Isenção de 100%

7. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)

6,50

   
II - VEÍCULOS DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE
(VANS COM MOTORISTAS/GUIAS)
 
Discriminação

Valor (R$)
     

1. Adultos ou crianças acima de 12 anos

15,00

2. Crianças de 4 até 12 anos

11,00

3. Crianças até 3 anos

Isenção de 100%

4. Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil (Vigente)

11,00

5. Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação. (Lei n.º 10.858/2001)

11,00

6. Pessoas com Deficiências.
(Permitido no máximo 01 (uma) pessoa por “van”)
(Os acompanhantes pagam)

Isenção de 100%

7. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)

11,00

8.Escolas Públicas Estaduais do Estado de São Paulo, de Ensino Fundamental Curso Regular, com agendamento antecipado, Isentas do pagamento do ingresso no “Zôo Safári”, pagando somente o Transporte.
 
5,50
9 - Escolas Particulares e demais Escolas Públicas, de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Curso Regular, com agendamento antecipado.
11,00

Nota:


1 - As crianças até 3 anos, isentas, deverão estar acompanhadas por responsável, sendo permitido no máximo 02 (duas) crianças, transportadas no colo, por adulto pagante.
2 - O valor do ingresso compreende a entrada no “Zôo Safári” e a participação da empresa Permissionária de Transporte (exceto no item 8).
3 - As Escolas terão acesso de terça-feira a sábado, exceto feriados, será liberado 01 (um) professor ou monitor para cada 10 (dez) alunos.

O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitados os critérios acima estabelecidos, conforme segue:

3.1
Agendamento via fax (0xx11) 3331-8040 - 3361-6553, mediante encaminhamento de ofício em papel timbrado, com nome, endereço, número do telefone e fax da Escola ou Entidade, discriminando a data pretendida para a visita e o número de crianças e adultos.
3.2 – No dia da visita, trazer Lista em papel timbrado, com o nome e série dos alunos/crianças.

NB.: Confirmar o recebimento do Fax pelo telefone (0xx11) 3331-8040.

 

"NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO ZÔO SAFÁRI"
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 040/2008 - ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2008


III
– Veículos com teto solar passarão por avaliação prévia.
IV – Face as normas e exigências do Sistema de Gestão Ambiental, decorrente da Certificação ISO 14.0001/2004 obtida pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo, é expressamente proibida a entrada de veículos com vazamento de qualquer espécie (óleo, combustível, etc.), bem como soltando fumaça em excesso (queimando óleo do motor, óleo diesel, etc.)
V – Não poderá ser excedido a capacidade de lotação de passageiros, constante do certificado de registro e licenciamento do veículo.
VI – Por motivos operacionais, não é permitida a entrada de Micro-Ônibus e Similares, com capacidade acima de 7 lugares.
VII – Aceitamos os Cartões de DÉBITO: Visa e Redecard.
VIII – Não aceitamos Cheques.

VIII HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: TERÇA-FEIRA à DOMINGO
        - Funcionamento do Parque: 9:30 horas as 17:00 horas.
        - Fechamento da Bilheteria: 16h30 min.
        - Abrirá as Segundas-feiras somente quando for feriado ou véspera de feriado.

                                                                                                   São Paulo, 16 de julho de 2008.

                                                                                                  Dr. Paulo Magalhães Bressan
                                                                                                                       Diretor Presidente
 

“NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO PARQUE ZOOLÓGICO”
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 035/2008 - ANEXO I – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2008


 

Discriminação Valor R$
1. Adultos ou Crianças acima de 12 anos

13,00

2. Crianças de 7 à 12 anos

3,50

3. Crianças até 6 anos

Isenção de 100%

4. Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil (Vigente)

6,50

5. Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação. (Lei n.º 10.858/2001)

6,50

6. Pessoas com Deficiências (Individual)(Os acompanhantes acima de 6 anos pagam)

Isenção de 100%

7. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)(Os acompanhantes acima de 6 anos pagam)

Isenção de 100%

8. Visitação de Escolas – (somente com agendamento)
8.1. Escolas Públicas Estaduais do Estado de São Paulo
  1. Alunos do Ensino Fundamental, Curso Regular
  2. Acompanhantes, obrigatório 01 (um) para cada 10 alunos

8.2. Escolas Particulares e demais Escolas Públicas
      1. Alunos de Educação Infantil
      2. Alunos do Ensino Fundamental, Curso Regular
      3. Acompanhantes, obrigatório 01 (um) para cada 10 alunos




Isenção de 100%
Isenção de 100%


Isenção de 100%
Ingresso = R$3,50
Isenção de 100%

9. Creches, Entidades ou Instituições Assistenciais, Sociais e Religiosas.(Somente para as cadastradas e com agendamento)
9.1 – Pessoas com Deficiências
- Acompanhantes, 01 (um) por Deficiente
9.2 – Crianças:
- Até 06 (seis) anos
Acompanhantes, obrigatório 01 (um) para cada 10 crianças
- De 7 até 12 anos
Acompanhantes, obrigatório 01 (um) para cada 10 crianças

 

Isenção de 100%
Isenção de 100%

Isenção de 100%
Isenção de 100%
Ingresso = R$3,50
Isenção de 100%


 

Nota:


1 - As crianças até 3 anos, isentas, deverão estar acompanhadas por responsável, sendo permitido no máximo 02 (duas) crianças, transportadas no colo, por adulto pagante.
2 - O valor do ingresso compreende a entrada no “Zôo Safári” e a participação da empresa Permissionária de Transporte (exceto no item 8).
3 - As Escolas terão acesso de terça-feira a sábado, exceto feriados, será liberado 01 (um) professor ou monitor para cada 10 (dez) alunos.

     O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitados os critérios acima estabelecidos, conforme segue:

3.1 – Agendamento via fax (0xx11) 3331-8040 - 3361-6553, mediante encaminhamento de ofício em papel timbrado, com nome, endereço, número do telefone e fax da Escola ou Entidade, discriminando a data pretendida para a visita e o número de crianças e adultos.
3.2 – No dia da visita, trazer Lista em papel timbrado, com o nome e série dos alunos/crianças.
NB: Confirmar o recebimento do Fax pelo telefone (0xx11) 3331-8040

 
III – Veículos com teto solar passarão por avaliação prévia.
IV – Face as normas e exigências do Sistema de Gestão Ambiental, decorrente da Certificação ISO 14.0001/2004 obtida pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo, é expressamente proibida a entrada de veículos com vazamento de qualquer espécie (óleo, combustível, etc.), bem como soltando fumaça em excesso (queimando óleo do motor, óleo diesel, etc.)
V – Não poderá ser excedido a capacidade de lotação de passageiros, constante do certificado de registro e licenciamento do veículo.
VI – Por motivos técnicos e de segurança, não é permitida a entrada de Micro-Ônibus e Similares.
VII – Aceitamos os Cartões de DÉBITO: Visa e Redecard.
VIII – Não aceitamos Cheques

            

VIII HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: TERÇA-FEIRA à DOMINGO
        - Funcionamento do Parque: 9:30 horas as 17:00 horas.
        - Fechamento da Bilheteria: 16h30 min.
        - Abrirá as Segundas-feiras somente quando for feriado ou véspera de feriado

            


São Paulo, 23 de junho de 2008

Dr. Paulo Magalhães Bressan

Diretor Presidente
 



 

D I R E T O R I A
PORTARIA N.º 037/2008

O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial, as que lhe são conferidas pelo Artigo 30, Inciso I e pelo Artigo 31 Inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 45.402, de 14 de novembro de 2000, determina:

Art. 1º - No sentido de divulgar e expandir as atividades do “Zôo Safári”, ficam atualizadas as Normas do Passeio Integrado Zoológico x Zôo Safári.

Art. 2º - O passeio tem como ponto inicial, o “PORTAL” construído em frente ao Recinto dos Camelos, com veículos tipo “van”, da empresa Permissionária de Transporte, partindo a cada meia hora, ou em intervalos menores, conforme o movimento

Art. 3º - Valor do ingresso único promocional, R$ 11,00 (onze reais), para todos os visitantes.

§ 1º - Pessoas com Deficiências, Isenção de 100%, sendo permitido no máximo 01 (uma) pessoa por “van” (os acompanhantes pagam).

§ 2º - Crianças até 3 anos, Isenção de 100%, sendo permitido no máximo 02 (duas) crianças, transportadas no colo, por adulto pagante.

Art. 4º - Os visitantes devem adquirir os ingressos, na Bilheteria da empresa Permissionária de Transporte.
               a) Pagamento somente em dinheiro (R$).

Art. 5º - O fluxo de veículos é administrado por Sistema de Comunicação via rádio.

Art. 6º - Horário de funcionamento: TERÇA-FEIRA à DOMINGO
            - Das 10:30 às 16:00 horas;
            - Abrirá às Segundas-feiras, somente quando for feriado ou véspera de feriado.
 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.07.2008, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria n.º 049/2006 de 18.12.2006, publique-se.

São Paulo, 23 de junho de 2008.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor President

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